segunda-feira, 17 de agosto de 2009

Uma mulher (do latim mulier) é um ser humano do sexo feminino. Esta atinge a fase adulta após percorrer a infância e a adolescência. Na infância, normalmente é denominada em português como meninae na adolescência como moça ou rapariga (este último termo, de conotação pejorativa no Brasil). O termo mulher é usado para indicar tanto distinções sexuais biológicas quanto distinções nos papéis sócio-culturais.
As passagens da infância para a adolescência e da adolescência para a idade adulta são feitas pela sociedade, baseada em critérios tanto biológicos quanto sócio-culturais, e desta forma pode variar grandemente entre as culturas. Mas, do ponto de vista biológico, é marcado pela menarca, ou seja, o ínicio da menstruação.
O símbolo de Vénus, também referido para o gênero feminino, remete à deusa Vénus, deusa do amor e da beleza na mitologia romana, equivalente à Afrodite na mitologia grega. É uma representação simbólica do espelho na mão do deusa Vénus ou um símbolo abstrato para esta deusa: um círculo com uma pequena cruz eqüilateral embaixo (Unicode: ). O símbolo de Vénus também representa a feminilidade e na antiga alquimia representava o Cobre. Os alquimistas compunham o símbolo com umcírculo, representativo do espírito sobre uma cruz eqüilateral, que representa a matéria.

De acordo com a Organização das Nações Unidas (ONU), são direitos das mulheres:

  1. Direito à vida.
  2. Direito à liberdade e à segurança pessoal.
  3. Direito à igualdade e a estar livre de todas as formas de discriminação.
  4. Direito à liberdade de pensamento.
  5. Direito à informação e à educação.
  6. Direito à privacidade.
  7. Direito à saúde e à proteção desta.
  8. Direito a construir relacionamento conjugal e a planejar sua família.
  9. Direito à decidir ter ou não ter filhos e quando tê-los.
  10. Direito aos benefícios do progresso científico.
  11. Direito à liberdade de reunião e participação política
  12. Direito a não ser submetida a torturas e maltrato.


Conhecida como Lei Maria da Penha a lei número 11.340 decretada pelo Congresso Nacional e sancionada pelo presidente do Brasil Luiz Inácio Lula da Silva em 7 de agosto de 2006; dentre as várias mudanças promovidas pela lei está o aumento no rigor das punições das agressões contra a mulher quando ocorridas no âmbito doméstico ou familiar. A lei entrou em vigor no dia 22 de setembro de 2006, e já no dia seguinte o primeiro agressor foi preso, no Rio de Janeiro, após tentar estrangular a ex-esposa.

Wikipedia

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